Liziane Aparecida Silva Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Tele- AtendimentoBoa tarde.
Alguém poderia me tirar uma dúvida?
Meu período aquisitivo de férias é de 1/2 a 30/1. Fui afastada pelo INSS por acidente relacionado ao trabalho em 17/07/2017 (estava no meu período compreendido concessivo referente à 2016 e aquisitivo referente a 2017) voltei a trabalhar em 01/12/2017,ou seja antes de completar 6 meses, sendo assim não perdi o meu período aquisitivo de 2017? Correto? E quanto as minhàs férias referentes à 2016, gostaria de saber até quando a empresa pode me conceder sem que se tornem férias vencidas? pois voltei 60 dias praticamente antes de acabar o período concessivo.