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Ferias após retorno do INSS

LIZIANE APARECIDA SILVA FERREIRA

Liziane Aparecida Silva Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Tele- Atendimento
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 17:35

Boa tarde.

Alguém poderia me tirar uma dúvida?

Meu período aquisitivo de férias é de 1/2 a 30/1. Fui afastada pelo INSS por acidente relacionado ao trabalho em 17/07/2017 (estava no meu período compreendido concessivo referente à 2016 e aquisitivo referente a 2017) voltei a trabalhar em 01/12/2017,ou seja antes de completar 6 meses, sendo assim não perdi o meu período aquisitivo de 2017? Correto? E quanto as minhàs férias referentes à 2016, gostaria de saber até quando a empresa pode me conceder sem que se tornem férias vencidas? pois voltei 60 dias praticamente antes de acabar o período concessivo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 10:43

Liziane, bom dia.

1 - seja antes de completar 6 meses, sendo assim não perdi o meu período aquisitivo de 2017? Correto?
R - Sim.(correto)

2 - E quanto as minhas férias referentes à 2016, gostaria de saber até quando a empresa pode me conceder sem que se tornem férias vencidas? pois voltei 60 dias praticamente antes de acabar o período concessivo.
R - A empresa "pode",
a) contar os dias afastado e projetar a partir da data do retorno ao trabalho (mas no seu caso que voltou bem antes de vencer a segunda então não é aconselhável)
b) Trinta dias antes de vencer a segunda, (o mais aconselhável).

Liziane, se fosse eu, já conversaria com a empresa, afinal ela (empresa) tem até 30 dias antes do inicio para te comunicar, ok..

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