x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 340

Marina Michels

Marina Michels

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 17:56

Boa tarde

Uma empresa quer dar férias a seus funcionários agora final de Ano. Porem nem todos os funcionários vão gozar o mesmo período.

Posso dar férias coletivas aos setores que todos os funcionários terão férias no mesmo período?

E os setores que os funcionários terão períodos diferentes posso dar férias individuais?

Exemplo

Setor 1:
Empregado 1: 21/12/2017 a 01/01/2018
Empregado 2: 21/12/2017 a 01/01/2018
Esse setor seria férias coletivas

Setor 2:
Empregado 3: 21/12/2017 a 07/01/2018
Empregado 4: 21/12/2017 a 02/01/2018
Empregado 5: 21/12/2017 a 03/01/2018
Empregado 6: 21/12/2017 a 07/01/2018
Esse setor seria férias individuais.

Como procedo neste caso?

Iva Sumara

Iva Sumara

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 18:10

Boa Tarde,

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade