Jose Fernando Mello
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, tenho uma funcionária que perdeu o bebê (aborto natural) com 9 semanas. Qual o período de licença que a funcionária tem direito?
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Jose Fernando Mello
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, tenho uma funcionária que perdeu o bebê (aborto natural) com 9 semanas. Qual o período de licença que a funcionária tem direito?
Guilherme Kazapi
Articulista , Analista Recursos HumanosBoa tarde José,
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Texto de acordo com a reforma trabalhista.
Att.
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