
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia amigos, preciso da ajuda de vocês mais uma vez, um empregado foi afastado pelo INSS por acidente de trabalho, ou seja, o auxilio doença acidentário e com isso adquiriu estabilidade de 12 meses na empresa. Até aí tudo bem. Acontece que a empresa quer demiti-lo agora, pesquisei no site e vi que é possivel fazer a rescisão sem justa causa e a empresa deve indenizar os salários restantes que ele receberia até o fim da estabilidade. DÚVIDA:
A empresa indenizará somente o salário do empregado ou deverá adicionar também férias, 13º salário e demais beneficios que receberia caso estivesse trabalhando?
Nesse caso, como vou homologar a rescisão no sindicato, devo procurá-lo para me orientar de como proceder perante ele também?
Quem ja tiver feito rescisão desse tipo ou que saiba como fazer por favor me orientem, preciso muito da ajuda...
Obrigado desde já...
Abraços..
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"