Gislaine Patrícia Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) CaixaOlá, boa noite. Me chamo Patrícia, e tenho uma dúvida perante a demissão "talvez" indevida.
Eu voltei a trabalhar na rede de supermercados ( X ). O período de experiência era de 45 dias, cujo, eu como empregada e o contratante assinamos. Depois de passar cerca de 89 dias de trabalho, meus superiores me alertaram que eu não seria efetivada, pois alegaram que haviam um grande numero de operadoras, e em decorrência disso fui mandada embora, porém, a administração do supermercado afirmava que meu tempo de experiência era de 90 dias. Ambos não assinamos uma Prorrogação de contrato de experiência. Fui mandada embora antes de fechar os 90 dias completos.
Ao meu ver, assim que o prazo de experiência expirou, e não foi prorrogada, vejo que estava efetivada, sendo que não houve nenhuma assinatura de prorrogação, em ambas as partes.
Me sinto lesada com o fato ocorrido, procuro ajuda para saber o que seria melhor a se fazer.
Desde já, muito obrigada.