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Exame Toxicológico - Demissão

Tiago

Tiago

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:51

Bom Dia,

Tem um funcionário de uma empresa que ele esta saindo (DIspensado S/J/C), nesse caso quem terá que pagar o Exame o Empregador ou o Empregado?

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 15:36

Tiago


NR 7

7.3.1. Compete ao empregador:

b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

Então a empresa é quem paga os exames, independente do motivo da rescisão.

Debora

Debora

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Materiais
há 7 anos Sábado | 13 janeiro 2018 | 13:09

Oi tenho um motorista que foi contratado antes da lei que era obrigatório o exame toxicológico e pretendemos demitir o mesmo. Ele terá que fazer o exame? Se for o caso do exame dar positivo não posso demitir?

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 08:36

Debora

Mesmo que ele tenha sido admitido antes da legislação, a sua demissão está ocorrendo agora onde a legislação prevê o exame, então SIM, terá que fazer o exame.

O exame toxicológico é apenas para dados, não faz parte do pcmso converse com o médico do trabalho, mas ele pode ser demitido sem problemas.

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