
Tiago
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia,
Tem um funcionário de uma empresa que ele esta saindo (DIspensado S/J/C), nesse caso quem terá que pagar o Exame o Empregador ou o Empregado?
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Tiago
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia,
Tem um funcionário de uma empresa que ele esta saindo (DIspensado S/J/C), nesse caso quem terá que pagar o Exame o Empregador ou o Empregado?
Visitante não registrado
Tiago
NR 7
7.3.1. Compete ao empregador:
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
Então a empresa é quem paga os exames, independente do motivo da rescisão.
Debora
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) MateriaisOi tenho um motorista que foi contratado antes da lei que era obrigatório o exame toxicológico e pretendemos demitir o mesmo. Ele terá que fazer o exame? Se for o caso do exame dar positivo não posso demitir?
Visitante não registrado
Debora
Mesmo que ele tenha sido admitido antes da legislação, a sua demissão está ocorrendo agora onde a legislação prevê o exame, então SIM, terá que fazer o exame.
O exame toxicológico é apenas para dados, não faz parte do pcmso converse com o médico do trabalho, mas ele pode ser demitido sem problemas.
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