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Férias não Programada

ezequiel

Ezequiel

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 10:57

Bom dia,

Minha Esposa trabalha em um Cartório, e a patroa está querendo dar férias para ela e mais umas 3 pessoas sem programação, dando aos Funcionários 12 dias de descanso, ela recebe o pagamento todo dia 30, as ferias que ela vai pegar vai ser do dia 19 até o dia 02/01, a dúvida é, quais os direitos dela, ou melhor, oque ela tem que receber? somente os 20 dias trabalhados? Pois é oque a Patroa está dizendo que esses 12 dias de férias não é remunerado.


“Se você pensa que pode, ou pensa que não pode. Está sempre certo.” Henry Ford
Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 08:19

Bom dia!

Hipotese:

Ferias do dia 19/12/2017 a 02/01/2017

Pagamento de dezembro: 13 dias ferias + 1/3
Salario: 17 dias de saldo de salario ( pois trata-se de mensalista)

ezequiel

Ezequiel

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 08:40

Bom dia Juliana,

Obrigado pelo esclarecimento,

Eu fiquei na dúvida porque a patroa dela disse que, como as férias dela não está vencida ela vai liberar esses dias porque ela precisa economizar, penso eu que o contador dela deva ter orientado assim. Está certo?


“Se você pensa que pode, ou pensa que não pode. Está sempre certo.” Henry Ford

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