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Sub-contratação Serviço de Transporte

Thales Alves

Thales Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 16:40

Boa tarde!

Sou Gerente de uma transportadora de pequeno porte optante pelo lucro presumido e estou contratando um terceiro para uma atividade especifica e como até o momento so tivemos frota própria, gostaria de saber como é o procedimento e quais as obrigações tanto para a empresa como para o terceiro, em duas alternativas que tenho. Ou ele abre uma empresa (PJ) ou trabalha de agregado (PF).

Situação:

Prestação de serviços de transporte somente dentro do município de Goiânia por um valor fixo mensal de 6.000,00 (a empresa vai pagar ao terceiro um valor fixo de 6.000,00/mês). O motorista é o próprio dono do veículo.

Gostaria de saber os impostos que a empresa e ele deverá pagar nas duas situações, visto que no caso de PJ para o agregado, devido ao faturamento ser baixo, se não me engano pode ser feito uma MEI, que tem alguns incentivos.

Meu objetivo é ter a alternativa que custará menos tanto para empresa como para o agregado.

(Vi estudos parecidos no fórum mas por este ser um especifico preferi abrir outro tópico)

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