Francis Renata Gomes
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Eventos
Prezados,
Boa Tarde.
Pesquisando sobre o tema me deparei com essa informação abaixo, porém gostaria de saber se procede essa informação, porém primeiramente vamos ao meu caso.
Em 17 de Março 2017 a Escola que trabalhava fechou e fui mandada embora sem justa causa, após isso tentei entrei com pedido de seguro desemprego e fui informada que com mais 10 dias de carteira assinada teria direito, em setembro consegui uma nova oportunidade, porém na sexta feira fui comunicada que venceria meu contrato e me dispensaram, porém minha dispensa foi por término de contrato de experiência, sendo assim achei seguinte informação abaixo:
Quando a rescisão de contrato não é motivada por pedido de demissão ou por justa causa a empresa tem que fornecer o requerimento do seguro desemprego ao funcionário desligado, ao da entrada no seguro o agente identificará o direito ou não ao beneficio. Pois o empregado pode fazer soma de tempo de serviço em empregos anteriores o que fara jus ao beneficio, além do mais o mesmo pode se reempregar e não dar logo entrada no seguro, caso ele não fique no outro emprego ele terá que dar entrada no seguro com dois requerimento o atual e o do emprego anterior, sendo assim a empresa cumpre com suas obrigações fornecendo as documentações necessárias aos funcionários desligados.
Procede a informação?
Obrigada!