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Termino de Contrato de Experiência conta para dar entrada no

Francis Renata Gomes

Francis Renata Gomes

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Eventos
há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 18:52


Prezados,

Boa Tarde.

Pesquisando sobre o tema me deparei com essa informação abaixo, porém gostaria de saber se procede essa informação, porém primeiramente vamos ao meu caso.

Em 17 de Março 2017 a Escola que trabalhava fechou e fui mandada embora sem justa causa, após isso tentei entrei com pedido de seguro desemprego e fui informada que com mais 10 dias de carteira assinada teria direito, em setembro consegui uma nova oportunidade, porém na sexta feira fui comunicada que venceria meu contrato e me dispensaram, porém minha dispensa foi por término de contrato de experiência, sendo assim achei seguinte informação abaixo:

Quando a rescisão de contrato não é motivada por pedido de demissão ou por justa causa a empresa tem que fornecer o requerimento do seguro desemprego ao funcionário desligado, ao da entrada no seguro o agente identificará o direito ou não ao beneficio. Pois o empregado pode fazer soma de tempo de serviço em empregos anteriores o que fara jus ao beneficio, além do mais o mesmo pode se reempregar e não dar logo entrada no seguro, caso ele não fique no outro emprego ele terá que dar entrada no seguro com dois requerimento o atual e o do emprego anterior, sendo assim a empresa cumpre com suas obrigações fornecendo as documentações necessárias aos funcionários desligados.

Procede a informação?

Obrigada!

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 08:21

Bom dia!

Caso vc não tenha recebido seguro desemprego, com termino desse contrato + soma do outro, vc pode solicitar, com isso a empresa precisará fornecer, apenas argumente que vc precisa pq vc juntará os dois períodos para recebimento.

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