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desconto de 1/2 periodo

Roberta Siqueira

Roberta Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 10:40

Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida, tenho um funcionario que faltou 1/2 periodo e não trouxe atestado, ele trabalha das 08:00 as 18:00 o salário 591,25, Qual seria a quantidade de horas a ser descontada?
Fico no aguardo.

Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 11:19

Roberta,
Se ele faltou meio período você tem que verificar o numero de horas referente a esse meio período.
Se esse meio período são de 04 horas ficaria assim:

Falta em Horas: 04 horas: 591,25/220=2,69 p hora *4=10,75
Lembrando que a cada falta na semana ele perde o domingo.Como ele não faltou o dia todo e sim meio período então você desconta o equivalente referente ao domingo=

Falta em horas=04=R$ 10,75
Falta em horas referente ao DSR=R$ 10,75

Qualquer dúvida,postar!

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 17:26

Me perdoe, mas eu discordo de voce Gabriela.

Se o funcionario não cumpriu a jornada semanal, ele perde o direito ao DSR e Feriados, então o valor a descontar é 10,75 referente as horas de falta + 19,71 ref. ao Domingo.

Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 02:16

A questão do desconto do DSR encontra duplicidade no entendimento jurisprudencional.
Há uma corrente que entende ser devida, incluindo-se aí o mensalista, por não ser justo ter este tratamento diferenciado. Mas há entendimento de que a medida aplica-se aos demais regimes(diaristas, horistas, semanalistas,...), e ainda, outro em que o descanso seja descontado na mesma proporção de sua composição: se para cada dia trabalhado fará jús à 1/6 de remuneração do DSR, será descontado por cada jornada diária não cumprida 1/6 de seu DSR.

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