Ezequiel
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados, bom dia, eu pesquisei bastante no fórum e não achei nada referente a isso.
Trabalho em uma transportadora que tem os agregados como autônomos.
Minha dúvida é a seguinte, eu posso recolher o INSS do autonomo como individual, descontando dele a base 20% / 11% e a diferença a empresa contribuir, caso não chegue no piso minimo referente a um salário?
Visto que a alíquota de 11% não pode ser utilizada para aposentadoria por tempo de contribuição, somente por idade, correto?
Seria essa uma maneira de ajudarmos os autonomos a aposentarem por tempo de contribuição.
Tudo isso por causa de que o empregador não querermos "misturar" a folha de pagamento que é enviada pela GEFIP, pois, referente a prestação de contas aos próprios agregados, é bem mais pratico. Com a contribuição individual eu mesmo gero a guia aqui pela empresa e tenho um comprovante de pagamento individual por guia.
Obrigado pela atenção.