x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 374

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 16:18

Boa Tarde Pessoal,

Espero que vocês possam me ajudar novamente.
Eu havia perguntado em um outro tópico sobre as férias coletivas e individuais( pois a empresa ira parar no dia 26/12 retornando no dia 08/01, não será possível lançar ferias coletivas pois alguns funcionários de alguns setores diferentes continuarão trabalhando para fazer manutenção nas maquinas, então optamos pelas férias individuais pagando licença remunerada para aqueles que ainda não adquiriram o direito), mas aconteceu que contratamos uma funcionária no final de novembro, neste caso ela terá direito a apenas 2,5 dias. Como proceder nesse caso, já que não posso lançar menos que 5 dias de férias, devo lançar o período todo de 13 dias de licença remunerada? Devo pagar 1/3 sobre a licença? E qual será a data do pagamento?

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 18:07

Maiara

, não será possível lançar ferias coletivas pois alguns funcionários de alguns setores diferentes


Como assim???

Pode SIM dar férias coletivas, só que estas serão por setores.... Por exemplo você dará férias coletivas para o setor administração e produção e o setor de manutenção vai continuar trabalhando...

Só isso precisa ser descrito no aviso das férias coletivas, daremos férias de tal dia até dal dia para os setores adm e produção por exemplo... Demais permanecem trabalhando, como por exemplo o setor de vendas e manutenção.

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 08:34

Estefania, esse é o problema, se eu for dar férias coletivas todo o setor de produção precisa parar, porém 3 pessoas desse setor ( produção) irão trabalhar e os outros entraram de férias junto com o setor administrativo, só posso dar férias coletivas quando o setor inteiro para. Então minha duvida é sobre essa funcionária que tem direito a apenas 2,5 dias de direito. Se não posso dar menos de 5 dias de férias então terei que lançar os 13 dias como licença remunerada? Pela lei isso é certo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade