Maiara
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde Pessoal,
Espero que vocês possam me ajudar novamente.
Eu havia perguntado em um outro tópico sobre as férias coletivas e individuais( pois a empresa ira parar no dia 26/12 retornando no dia 08/01, não será possível lançar ferias coletivas pois alguns funcionários de alguns setores diferentes continuarão trabalhando para fazer manutenção nas maquinas, então optamos pelas férias individuais pagando licença remunerada para aqueles que ainda não adquiriram o direito), mas aconteceu que contratamos uma funcionária no final de novembro, neste caso ela terá direito a apenas 2,5 dias. Como proceder nesse caso, já que não posso lançar menos que 5 dias de férias, devo lançar o período todo de 13 dias de licença remunerada? Devo pagar 1/3 sobre a licença? E qual será a data do pagamento?