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Ferias quando tem natal 25/12 e ano novo 01/01

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 09:40


Pessoal, boa tarde!

Minhas ferias vão iniciar no dia 20/12 e vão até 20/01 gostaria de saber como ficam os cálculos já que nesse período existem os feriados do dia 25/12 e 01/01.

No meu aviso de ferias eu vou receber sobre 32 dias e não sobre 30, existe base legal para isso alguém pode me explicar?

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 10:38

Isabelle, o calculo das férias é o mesmo independente dos feriados. Você vai receber seu salário + 1/3 + as medias de HE se tiver ou insalubridade/ periculosidade e os descontos tbm serão os mesmo das férias que já tirou outras vezes.
Quanto aos dias vc tiria que ter 30 dias de férias sair dia 20/12 e retornar dia 18/01 ( dia 20/01 é Sábado).

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 11:27

Maiara da Silva, bom dia!

Eu sou mensalista, então no caso tenho que receber o meu salario descansar 30 dias?

Porque estou recebendo além do meu salário mais 2 dias , porém vou descansar 30 dias.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 14:48

Isabelle Oliveira

Verifique a convenção coletiva. A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 15:59

Renata,

Na nossa fala assim:

Quando as FERIAS COLETIVAS abrangerem os dias 25/12 e 01/01 esses dias não serão computados como ferias e portanto excluídos da contagem dos dias corridos regulamentares.

Com relação a ferias individuais não fala anda.

Você acha que nesse caso devo considerar dia 30 dias corridos mesmo?

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