x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 917

Repartição de Férias

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 18:29

Boa tarde

Colegas,

Como já é sabido de todos, com a nova reforma, podemos dividir as férias 3 períodos, o funcionário concordando. Se o empregador quiser comprar 1/3 das férias de um desses períodos, desde que um não seja inferior a 14 e os outros dois inferior a 5, seria possível?

Exemplo:

1 periodo: 14 dias de férias
2 periodo: 6 dias de férias
3 periodo: 7 de férias, abonando 3 dias

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade