Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analista boa tarde!
tenho um caso atipico, e gostaria da opinião dos participantes do forun;
tenho 1 funcionario que entrou com processo trabalhista contra a empresa alegando doença ocupacional, mesmo estando apto na ocasião da demissão, foi julgado procedente, a empresa entrou com recurso e perdeu novamente, o juiz condenou a empresa a indenizar o funcionario desde a data da demissão até a data do julgamento da sentença,02/02/2005 até 27/07/2007, e tambem ordenou que o funcionario fosse reintegrado a empresa, nesse caso , como proceder ? se o mesmo aceitar retornar tem estabilidade a partir da data de reintegração ??
grato