
Dani Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 2 , DesenhistaMinistério do Trabalho e Emprego - Ouvidoria
Resposta da Mensagem
Brasília/DF, 14 de Dezembro de 2017.
Prezada Senhora,
Em atenção a sua manifestação, informamos que em consulta ao sistema, verificamos que a declaração foi efetuada dia 20/11/2017. Dessa forma, o pagamento do abono salarial para os beneficiários cuja declaração da RAIS foi entregue fora do prazo ou correções após o prazo, estão normatizadas pela Resolução n.º 790, de 28 de junho de 2017, conforme segue:
§ 1º - O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho até 31 de agosto de 2017, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 05 de outubro de 2017 conforme cronogramas constantes dos Anexos I e II.
§ 2º - Após a data estabelecida no parágrafo anterior, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono.
ESSA FOI A RESPOSTA ME ENCAMINHADA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO... SE EU ENTENDI DIREITO, O FUNCIONÁRIO IRA RECEBER DOIS ABANO NO PRÓXIMO ANO... E ISSO MESMO. ALGUÉM JÁ PASSOU POR ISSO, COM RAIS FEITA EM MUUUUUUUITO ATRASO.