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Banco de horas

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 13:54

Boa tarde!

A empresa entrar de recesso agora final do mes, mas não foi comunicado ao MTE e nem ao sindicato, portanto, não podera dar ferias coletivas.
A colaboradora foi admitida na empresa agora no mes de dezembro.

Minha duvida, a empresa pode conceder a folga neste mes que será 13 dias ao funcionario e fazer banco de horas depois ?

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 14:14

Karina Louzada , boa tarde!

Não houve comunicação ao MTE e não da tempo mais de fazer,pois o recesso será apartir de 22/12/2017.

Portanto, queria saber se a empresa dando a folga nesses dias se depois posso fazer banco de horas para compensar esses 13 dias de recesso

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 14:20

Franciele

A empresa está decidindo por livre e espontânea vontade dar o recesso, deve ser dado uma licença remunerada, onde o salário será pago normalmente durante a folga e não poderá descontar nada nem lançar em banco de horas para que paguem depois.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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