Franciele
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde!
A empresa entrar de recesso agora final do mes, mas não foi comunicado ao MTE e nem ao sindicato, portanto, não podera dar ferias coletivas.
A colaboradora foi admitida na empresa agora no mes de dezembro.
Minha duvida, a empresa pode conceder a folga neste mes que será 13 dias ao funcionario e fazer banco de horas depois ?