x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 355

VALESCA RODRIGUES SOARES

Valesca Rodrigues Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 15:44

Boa Tarde Colegas !!!

Estou com a seguinte situação:
Funcionária estava em auxilio doença, ao retornar a empresa concedeu aviso prévio indenizado, entretanto o período aquisitivo ao meu ver não fecha um período.
Então: admissão: 07/04/2008
Gozou férias no período de 2008/2009 - 2009/2010 e em 07/01/2011 entrou em auxilio doença e retornou em 11/12/2017 e a empresa indenizou. Meu sistema de folha de pagamento calcula férias integrais; ou seja 07/04/2010 a 06/04/2011. Creio que seja 10/12 ferias proporcionais, o que acham ?

Preciso da ajuda.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 16:47

Valesca Rodrigues Soares

O sistema está correto, as férias 2010/2011 são devidas integralmente, já que neste período aquisitivo ela não esteve afastada por mais de 6 meses.

Pela CCT não tem estabilidade?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade