Bom dia Renally,
Te aconselho tentar entrar em contato com algum familiar do funcionário envolvido no acidente , solicitando que o mesmo leve o atestado médico, para que voçê inicie o processo de abertura da CAT. Lembrando que se tem um prazo para abertura da mesma , não ocorrendo isso a empresa poderá ser multada , agilize isso o quanto antes. Espero ter ajudado.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
D.O.U. de 14.8.1998
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).