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PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador

Érika Martins de Oliveira

Érika Martins de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 14:53

Pessoal,



Em relação ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) tenho algumas dúvidas:


1. A empresa cadastrada no PAT está obrigada a descontar algum valor do trabalhador?
A Portaria Nº 03, De 1º De Março DE 2002 diz no seu Art. 4º A participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição.
Então a lei define um limite máximo e não mínimo.


2. Se a empresa está cadastrada no PAT, porém não há previsão em convenção para alimentação do trabalhador, o valor pago pela empresa pode constituir salário-contribuição?


3. Se a empresa não efetuar o desconto no salário do funcionário o valor pago a título de alimentação constitui salário-contribuição?



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 16 dezembro 2017 | 07:49

Erika, bom dia.


1. A empresa cadastrada no PAT está obrigada a descontar algum valor do trabalhador?
A Portaria Nº 03, De 1º De Março DE 2002 diz no seu Art. 4º A participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição.
Então a lei define um limite máximo e não mínimo.
R - E opção da empresa descontar ou não, mas se descontar deverá checar o custo e esse deverá ser descontado no máximo do empregado 20%, deverá analisar também a cct, pode ser que o valor da refeição na cct seja menor que o valor do custo. Com relação ao custo deverá checar com a fornecedora ou operadora do cartão/ticket.


2. Se a empresa está cadastrada no PAT, porém não há previsão em convenção para alimentação do trabalhador, o valor pago pela empresa pode constituir salário-contribuição?
R - Se inscrito na PAT, não. Na verdade a legislação menciona que a empresa deve ter um lugar apropriado para que o trabalhador possa fazer sua alimentação.

3. Se a empresa não efetuar o desconto no salário do funcionário o valor pago a título de alimentação constitui salário-contribuição?
R - Não, aqui por exemplo descontamos um valor simbolico, R$ 2,00 p/dia. (fornecemos café da manha, almoço, lanche quando há h.extra).

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