Érika Martins de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal,
Em relação ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) tenho algumas dúvidas:
1. A empresa cadastrada no PAT está obrigada a descontar algum valor do trabalhador?
A Portaria Nº 03, De 1º De Março DE 2002 diz no seu Art. 4º A participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição.
Então a lei define um limite máximo e não mínimo.
2. Se a empresa está cadastrada no PAT, porém não há previsão em convenção para alimentação do trabalhador, o valor pago pela empresa pode constituir salário-contribuição?
3. Se a empresa não efetuar o desconto no salário do funcionário o valor pago a título de alimentação constitui salário-contribuição?