Alice Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia,
um de meus clientes quer colocar em seu quadro de pessoal alguns estagiarios, como não tenho nehuma empresa com estagiarios, tenho algumas dúvidas, que se alguém puder me esclarecer ficarei grata:
- se o estágiario faltar e for compensar horas a empresa pode ganhar uma multa pelo fato dele estagiar mais de 6hs , mesmo que ele não ultrapasse as 30hs semanais?
- se o contrato for de 6 meses tem direito a ferias proprorcionais?
- somente a férias são remuneradas ou existe 13° salário tb?
- se o mesmo faltar e trazer atestado tenho que abonar a falta e se não trazer posso descontar?
sei que no momento a lei que rege os estagiarios é a (Lei nº 11.788), que entrou em vigor em 25/09/2008.
att
Alice