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contratação de estagiarios

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 09:32

bom dia,

um de meus clientes quer colocar em seu quadro de pessoal alguns estagiarios, como não tenho nehuma empresa com estagiarios, tenho algumas dúvidas, que se alguém puder me esclarecer ficarei grata:
- se o estágiario faltar e for compensar horas a empresa pode ganhar uma multa pelo fato dele estagiar mais de 6hs , mesmo que ele não ultrapasse as 30hs semanais?
- se o contrato for de 6 meses tem direito a ferias proprorcionais?
- somente a férias são remuneradas ou existe 13° salário tb?
- se o mesmo faltar e trazer atestado tenho que abonar a falta e se não trazer posso descontar?


sei que no momento a lei que rege os estagiarios é a (Lei nº 11.788), que entrou em vigor em 25/09/2008.


att

Alice

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 11:59

Oi, Alice, bom dia!

Vamos tentar esclarecer alguns pontos.

Desde sempre lembrando que o estagiário não é empregado e, portanto, não está sujeito às obrigações e também não tem os mesmos direitos que os empregados e que, infelizmente, a lei é omissa em vários assuntos. Mas vou sugerir algumas situações:

1) Sim, a lei é clara: 6 horas diárias E (e não "OU") 30 horas semanais. A empresa pode ganhar uma multa, se consta no contrato do estagiário que ele trabalha de 9 às 15h e ele estiver na empresa as 16h e chegar um fiscal, pode multar. Não há previsão de compensação de horas para o estagiário, mas ele pode bater ponto e a empresa descontar o seu atraso ou falta.

2) Tem proporcionalidade sim! O recesso integral de 30 dias é previsto quando o estagio for de 1 ano ou mais (art. 13 da lei 11.788), mas proporcional se o estágio for inferior a um ano (paragrafo 2o do mesmo artigo). Não se fala em férias (não tem remuneração adicional de 1/3), mas sim em recesso.

3) Não há que se falar em 13o salário, não existe essa previsão de pagamento.

4) Nâo há previsão para desconto de faltas com ou sem atestado, fica a critério da empresa.

A Lei 11.788 procurou ser mais flexivel e trouxe vários 'direitos' aos estagiários, mas não abriu mão da carga horária: 6 horas diárias E 30 semanais. Atualmente esse é o maior problema de autuação das empresas nessa área, não respeitar esses limites.

Espero ter ajudado!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 14:26

obrigado pelas informações!

mais uma coisa, por acaso alguém teria como disponibilizar o modelo de Recibo de Pagamento da Bolsa-estágio e Termos de Rescisão de Contratos de Estágio?


Editado por Alice Pereira em 11 de setembro de 2009 às 14:29:15

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 16:04

Modelito

RECIBO DE PAGAMENTO DE BOLSA-ESTÁGIO
E AUXÍLIO TRANSPORTE
Conforme Termo de Compromisso de Estágio, firmado em XX / XX / XXXX,
declaro para todos os fins e efeitos ter recebido nesta data, da (nome da
Organização concedente do Estágio), CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, a importância
supra de R$ XXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxx) relativa ao pagamento integral da
minha bolsa-estágio, referente ao mês de XX /XXXX, incluído o adiantamento
mensal do auxílio transporte, se devido, nos termos do Artigo 12º da
Legislação do Estágio. .
Cidade/ Estado, dia, mês e ano.
_________________________
Nome do Estagiário
CPF ............
RG ,,,,,,,,,,

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
HS Contabilidade Digital

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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 15:11

Boa Tarde,

Pode comprar 10 dias do recesso remunerado de estagiário?
Ele completa 01 ano de contrato agora em Julho, a empresa tá pedindo ferias(recesso remunerado) pra ele no periodo de 11/07 a 30/07, ou seja, 20 dias apenas, e os outros 10 dias a empresa pode comprar?

Obrigada.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 18:21

Maria de Lourdes, faça um contra-cheque como se fosse o do pagamento do mês, mas ao invés de usar a verba "BOLSA", use "RECESSO REMUNERADO - 30 DIAS".

Lidiane, não pode comprar dias de recesso, tem que ser tudo de folga.

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