Raphael Jose Iglesias
Iniciante DIVISÃO 1 , Designer GráficoBoa tarde, tudo bem? Alguém pode me explicar uma coisa? Segundo o texto referente a reforma trabalhista recente diz que não se pode dar férias com 2 dias de antecedência do período de descanso remunerado, porém a empresa que trabalho (horário: Seg a Sex) vai dar férias do dia 22/12 (sexta-feira) a 02/01, questionei sobre isso e falaram que já saiu uma nova lei dando permissão para dar férias na sexta-feira sendo o descanso remunerado sábado e domingo. Está correto, procurei e não achei isso em lugar algum. Agradeço desde já a atenção de quem puder tirar essa dúvida.