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Rais 2018 *** Ano Base 2017

Alcideres

Alcideres

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 15:55

Boa tarde Colegas;

Estou com problemas para gravar o arquivo da RAIS, o mesmo não completa agravação, assim como também não consegue fazer a verificação de inconsistências. Não apresenta nenhuma mensagem de erros apenas não passa dos 4% analisados "Registros Processados 15/335.

Alguém tem conhecimento deste problema?

Milena Arcenio

Milena Arcenio

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 17:17

Boa tarde caros colegas,

Estou com um problema na hora de importar a RAIS de uma empresa.
Quando vou importar da um erro com a seguinte mensagem: Os Dados Não Correspondem Ao Ano Base , sendo que toda a informação está correta, é a mesma informação da RAIS do ano passado, não tem nenhum dado diferente.
Alguém poderia me ajudar.

Desde já agradeço!!!!

Marcos Oliveira da Silva

Marcos Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 07:52

Boa tarde caros colegas,

Estou com um problema na hora de importar a RAIS de uma empresa.
Quando vou importar da um erro com a seguinte mensagem: Os Dados Não Correspondem Ao Ano Base , sendo que toda a informação está correta, é a mesma informação da RAIS do ano passado, não tem nenhum dado diferente.
Alguém poderia me ajudar.

Desde já agradeço!!!!


Bom Dia,

Você verificou qual a versão do seu programa? GDRAIS2017? talvez seja necessário baixar o programa novamente pois se não me engano está na versão 2.0

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 08:13

Boa tarde caros colegas,

Estou com um problema na hora de importar a RAIS de uma empresa.
Quando vou importar da um erro com a seguinte mensagem: Os Dados Não Correspondem Ao Ano Base , sendo que toda a informação está correta, é a mesma informação da RAIS do ano passado, não tem nenhum dado diferente.
Alguém poderia me ajudar.



Bom Dia!!!

Ou você tem certeza de que alterou o ano Base para 2017 na hora de gerar a RAIS dentro do seu Sistema, antes de importar pra RAIS???

Marcos Oliveira da Silva

Marcos Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 11:20

Bom dia pessoal.]
Não estou conseguindo resolver o erro 0590 - CAMPO PIS/PASEP -NIT NÃO É UMA INSCRIÇÃO VALIDA PARA DECLARAÇÃO DA RAIS.

Alguem já passou por isso.



Bom Dia,
Passei muito por esse erro, no caso o que está sendo informado é o numero do NIT , o NIT pode ser usado pra envio da gfip entre outras, mas a RAIS aceita apenas PIS/PASEP ou seja, ou vc procura na pasta do servidor o numero de algum desses ou cadastra um novo, no site do banco do brasil

Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 14:08

Boa tarde, como proceder com funcionário aposentado por invalidez?
No manual da Rais explica que não precisa informar quando o código for 73 e 74, mas no meu caso o código é o 76 - Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho.

Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 14:09

Boa tarde, como proceder com funcionário aposentado por invalidez?
No manual da Rais explica que não precisa informar quando o código for 73 e 74, mas no meu caso o código é o 76 - Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho.

Bruna Ribeiro Sanchez

Bruna Ribeiro Sanchez

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 14:10

Boa tarde, como proceder com funcionário aposentado por invalidez?
No manual da Rais explica que não precisa informar quando o código for 73 e 74, mas no meu caso o código é o 76 - Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho.[code]


III - Empregado afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73, 74 e 76), em ano-base
anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao do afastamento.

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 16:13

Boa tarde, colegas. Estou com a seguinte situação:

Tem uma funcionária que trabalhou no ano passado para duas empresas que nosso escritório cuida. Registro da "empresa 1" terminou em janeiro/2017 e o registro da "empresa 2" começou em novembro/2017. Entretanto, no registro mais antigo, ela possuía um número do PIS e usava nome de solteira. Já no outro registro, foi feito com o número do PIS diferente e no nome de casada.
A RAIS da empresa 1 consegui enviar sem problema algum. Quando fui enviar a RAIS da empresa 2 acusou o seguinte erro no vínculo dela: "CPF já informado para outro PIS/PASEP".

Alguém sabe me dizer o porquê de estar dando esse erro e como faço para resolver a situação?
Agradeço desde já.

Marisa Pereira

Marisa Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 08:47

Pessoal, bom dia!

Sempre entreguei a Rais de uma única empresa, mas nesse ano eu tive que fazer de 5, todas diferentes, nenhuma matriz e filial.
Gravei o arquivo achando que ele iria individualizar e segui na transmissão, só ao ver o protocolo que percebi que todas as empresas foram enviadas juntas. O total de vinculos e o total de empresa estão certos.
Eu imagino que muitos enviam assim, mas realmente fiquei na dúvida se o que fiz foi correto.
Ao consultar no RAIS com o CREA, todos os CNPJs que constavam no meu arquivo, aparecem em processamento.
É correto o envio assim?

Agradeço desde já!!!

Marisa

Natalia Pontes

Natalia Pontes

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 09:23

Bom dia,
Estou importando a rais2018 base 2017, mas quando eu visualizo não aparece os desligamentos, como eu posso proceder?
Alguém poderia me ajudar?

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 09:36

Bom dia Marisa,

Sua dúvida está respondida no Manual da RAIS- item 5 (vide Anexo III).

Sds!

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 10:05

Marisa, sim, pode enviar elas juntas com o mesmo CREA

Paula, você deve preencher o ano todo pois é a informação de 2017 inteiro, além de que o abono, PIS, para o funcionário é pago proporcional, se faltar informar algum mês de algum empregado ele vai aparecer depois aí no seu escritório cobrando a retificar a RAIS porque ele recebeu a menos ou não recebeu... se não tiver no seu programa para importar, verifique os valores pelas GFIPS e coloque no programa manualmente

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 11:00

Obrigada Lucas!
Outra dúvida: já transmiti a RAIS de uma empresa, mas ela tava como empresa de pequeno porte e não era pra ter sido enviada assim. Tem algum problema eu enviar novamente com a informação correta?

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 11:02

Bom Diaaaa Colegas!!!



Por favor, alguém para me auxiliar no seguinte:

Tenho um funcionário que saiu no mês de Janeiro / 2017 e sua rescisão ficou zerada!!!!

Na RAIS aparece o ERRO: O EMPREGADO PARA SER DECLARADO DEVE TER REMUNERAÇÃO NO ANO BASE

Como faço para salvar??? Excluo o funcionário ?? Não precisando informa-lo ??? Ja que não teve a remuneração no ano Base ?
Ou coloco um valor qualquer, tipo: 0,01 somente para salvar ???


Agradeço desde já.

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 13:54

Amanda,
ela é Micro empresa e foi enviada como empresa de pequeno porte? eu particularmente não enviaria uma RAIS retificadora só por isso, o que ''vale'' é o CNPJ informado e os dados dos funcionários, se estão certos não terá problema por isso daí não

Kyany,
Como a Elaine falou, coloque o mesmo da GFIP, (deve ter ido como R$ 0,13, que é o mínimo) se for, lance só estes R$ 0,13 mesmo, pois o empregado deve constar na RAIS sim

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 17:11

Caros Colegas Elaine e Lucas Silva!!!!


Muito Obrigada pelas respostas, esse problema na RAIS na verdade era de uma empresa que eu estava auxiliando, a qual, o escritório que trabalho presta assessoria, Acabamos que informamos um valor de 0,01 e conseguimos salvar também, e deu certo para transmitir!!!

Agradecida!!!

FERNANDA FREITAS

Fernanda Freitas

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 17:51

Boa tarde colegas!

Alguém conseguiu alguma resolução para o erro:

Erro 2363 - A verba Valor de Férias Indenizadas não deve ser informada para o tipo de Desligamento informado.
Erro 2363 - A verba Valor de Multas Rescisórias não deve ser informada para o tipo de Desligamento informado.

FERNANDA FREITAS

Fernanda Freitas

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 17:51

Boa tarde colegas!

Alguém conseguiu alguma resolução para o erro:

Erro 2363 - A verba Valor de Férias Indenizadas não deve ser informada para o tipo de Desligamento informado.
Erro 2363 - A verba Valor de Multas Rescisórias não deve ser informada para o tipo de Desligamento informado.

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