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Carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Cozinha
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 20:18

Olá,

Gostaria de tirar uma dúvida.

Estou cumprindo o aviso prévio trabalhado na jornada de 8h 30 com redução de 2h no expediente, ficando 6h30 trabalhadas.
Faltei um dia. Esse dia de falta é descontado o valor de 8h30 ou somente às 6h30?? Visto que as 2h são indenizadas de acordo com o aviso prévio trabalhado.

Aguardo um retorno com urgência!

Agradeço antecipadamente à atenção.

Atenciosamente,
Carolina

Ana Luíza Rocha

Ana Luíza Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 16:24


Olá, Carolina


Creio que será descontado 1 dia seu e não apenas 6h30, no caso de faltas em aviso trabalhado somente se o empregado optar pela redução dos últimos 7 dias que não se pode descontar dele. Fora esta situação, o empregado não pode faltar durante o aviso prévio.
Exemplo: ele faltou os 30 dias de aviso, neste caso, mesmo assim a empresa deverá pagar os 7 dias. Já no seu caso que é de redução de horas pode descontar normalmente.

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