Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas do portal, bom dia.
Sempre na admissão é realizado o exame admissional. Como eu faço para saber na legislação qual o vencimento do exame admissional, para fazer o periódico?
Obrigada
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Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas do portal, bom dia.
Sempre na admissão é realizado o exame admissional. Como eu faço para saber na legislação qual o vencimento do exame admissional, para fazer o periódico?
Obrigada
Erica Feitosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Juliana,
O exame Periódico deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
- a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
- de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
- anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
- a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Juliana Sacardo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito bem colocado o tópico de Erica.
parabéns!
Visitante não registrado
Juliana
Para saber o prazo de exames de cada empregado você deve consultar os seus Programas, neles constarão exatamente por função a periodicidade de cada exame conforme as funções realizadas pelo empregado.
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