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FÓRUM CONTÁBEIS

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Exame Periódico

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 08:13

Colegas do portal, bom dia.

Sempre na admissão é realizado o exame admissional. Como eu faço para saber na legislação qual o vencimento do exame admissional, para fazer o periódico?

Obrigada

Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 08:40

Bom dia Juliana,

O exame Periódico deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:


a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

- a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

- de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;


b) para os demais trabalhadores:

- anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

- a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 09:51

Juliana

Para saber o prazo de exames de cada empregado você deve consultar os seus Programas, neles constarão exatamente por função a periodicidade de cada exame conforme as funções realizadas pelo empregado.

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