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aviso Previo/ferias

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 09:16

Colegas, bom dia!

É o seguinte, o aviso prévio foi dado para o professor dia 18/12 com termino em 01/02/2018.
Na CCT estabelece a ferias coletivas a todos professores agora em janeiro, como fica a situação desse professor que esta de aviso prévio?

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 10:14

Kátia Dias , bom dia!

Aqui em Belo Horizonte/MG, a CCT estabelece a estabilidade ate novembro e pode dar o aviso previo a partir de dezembro, portanto, o empregador optou em dar o aviso agora dia 18/12, mas na clausula da CCT tem as ferias coletivas em janeiro.

Fico sem saber o que faço.

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 10:39

Franciele

Entendo que deve contabilizar os dias até o início das férias, ele goza normalmente suas férias coletivas, e no retorno cumpre o restante dos dias do aviso prévio...

Franciele

Franciele

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:25

Estefania Drechsler, acho que isso não seria possivel, pois como foi dado o aviso previo trabalhado, a mesma não pode parar o aviso e iniciar as ferias, pois as ferias seria paga na rescisão. A mesma ficaria como aviso trabalhado, mas sem trabalhar ate que cumpra o prazo total

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:52

Franciele

As férias interrompem o contrato ou seja ele fica parado, é isso que acontece com o aviso, ele ficará parado e volta a contar no retorno das férias, as férias serão pagas normalmente e se houver proporcional será pago na rescisão.

Não tem como um funcionário não entrar em férias, pois isso invalida o conceito de férias coletivas, e por ser uma interrupção de contrato não tem como aviso e férias coexistirem, então se para a contagem do aviso e o mesmo termina de cumprir ele quando retorna das férias ou a outra opção é a empresa indenizar o empregado encerrando a rescisão antes das férias coletivas e pagando ao empregado até o termino do aviso. Ou seja ele receberá até 01.02.2018 sem trabalhar.

Sugiro procurar auxílio do Sindicato, já que eles devem ter previsto tal situação quando a estabilidade termina em dezembro e impuseram as férias coletivas na mesma época.


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