Franciele
As férias interrompem o contrato ou seja ele fica parado, é isso que acontece com o aviso, ele ficará parado e volta a contar no retorno das férias, as férias serão pagas normalmente e se houver proporcional será pago na rescisão.
Não tem como um funcionário não entrar em férias, pois isso invalida o conceito de férias coletivas, e por ser uma interrupção de contrato não tem como aviso e férias coexistirem, então se para a contagem do aviso e o mesmo termina de cumprir ele quando retorna das férias ou a outra opção é a empresa indenizar o empregado encerrando a rescisão antes das férias coletivas e pagando ao empregado até o termino do aviso. Ou seja ele receberá até 01.02.2018 sem trabalhar.
Sugiro procurar auxílio do Sindicato, já que eles devem ter previsto tal situação quando a estabilidade termina em dezembro e impuseram as férias coletivas na mesma época.