
Marcos Alves Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados Colegas
Bom dia!!
Estou com uma dúvida, faço um controle do e-social para alguns amigos do qual um deles apresentou a seguinte situação:
Caso a empregada doméstica não trabalhe nem um dia do mês, mesmo assim o empregador tem a obrigação de pagar no recibo mensal a cota de salário-família, porém, não vai conseguir abater na guia DAE devido ao saldo zerado de saldo de salário.
Neste caso temos que entrar com processo administrativo no (PER/DCOMP) da Receita Federal para ressarcimento do valor pago a título de salário-família??
Como seria o procedimento, alguém já fez isso?
Atenciosamente,
Marcos