
Ana Luíza Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Alguém poderia me ajudar tirando a seguinte dúvida:
Tenho um funcionário que estava cumprindo aviso prévio, desde 23/11/2017 com a opção de redução de 2 horas diárias. Hoje, iniciei os cálculos devidos a ele de encargos, descontos a serem feitos e só hoje me lembrei que o sindicato ao qual o funcionário é abrangido tem data base como 1º Janeiro, ou seja, se eu prosseguir com a rescisão terei que pagar a ele uma multa, já que é devido o pagamento de indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. Pensando nisso, para evitar o pagamento da multa (que iria sair caro para a empresa) posso cancelar o aviso ? E dá novamente após alguns dias? Ou pode ser considerado como ilegal a seguinte prática?
Se alguém poder ajudar tirando esta dúvida agradeço bastante!