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Cancelamento de aviso prévio - data base

Ana Luíza Rocha

Ana Luíza Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 11:35

Bom dia,

Alguém poderia me ajudar tirando a seguinte dúvida:

Tenho um funcionário que estava cumprindo aviso prévio, desde 23/11/2017 com a opção de redução de 2 horas diárias. Hoje, iniciei os cálculos devidos a ele de encargos, descontos a serem feitos e só hoje me lembrei que o sindicato ao qual o funcionário é abrangido tem data base como 1º Janeiro, ou seja, se eu prosseguir com a rescisão terei que pagar a ele uma multa, já que é devido o pagamento de indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. Pensando nisso, para evitar o pagamento da multa (que iria sair caro para a empresa) posso cancelar o aviso ? E dá novamente após alguns dias? Ou pode ser considerado como ilegal a seguinte prática?

Se alguém poder ajudar tirando esta dúvida agradeço bastante!

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 12:19

Boa tarde Ana Luiza,

a empresa já deu o aviso ao mesmo e ele já está cumprindo, cancelar agora não é possível, pague a multa que acredito seja um salário do mesmo, para evitar dor de cabeça, ele pode processar a empresa sim.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 14:41

Ana Luiza

O aviso pode sim ser anulado se o funcionário aceitar, daí o contrato continua normalmente, mas vc anular só por causa da multa, esperar uns dias e dar o aviso novamente vai configurar fraude, pode ser que o funcionário perceba e dê tudo errado....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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