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Fiscalização do Ministério do Trabalho

Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 15:42

Boa tarde,

Uma Empresa de construção civil, foi fiscalizada pelo MT que constatou 3 funcionários sem registro.

Os fiscais pediram que fizéssemos os registros para apresentá-los dia 21/12/2017, para evitar multa.

Ocorre que pediram para fazer o Caged.

Meu cliente não soube explicar... Disse que falaram para ele que ele seria autuado e que teria que fazer o CAGED.

Minha pergunta é:

Já fiz o registro dos funcionários, seria correto fazer o Caged agora, antes da virada do mês?

Obrigado,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 16:15

Paulo M. Vitorino,

Boa tarde. Terás de enviar o CAGED até amanhã, conforme Portaria 1.129/2014:

Art. 6º Para os fins a que se refere o inciso II do art. 1º, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
I - na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
II - no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. (Redação do inciso dada pela Portaria MTE Nº 509 DE 17/04/2015).

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