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Rescisão de contrato de experiência com fárias coletivas goz

Diogo Pichinin

Diogo Pichinin

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Logística
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 21:44

Boa noite.

Contratamos um funcionário dia 09/12 com contrato de experiência de 30 dias, porém hoje ele me avisou que irá cumprir esta primeira parte do contrato e irá pedir demissão no dia que finalizar a experiência (30 dias), porém a empresa estará dando fárias coletivas para todos, inclusive ele. Como faço o cálculo deste pedido de demissão no final do contrato de experiência em relação as férias coletivas? O que ele tem direito e o que tenho que descontar?

Abs.

Diogo

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 22:10

Diogo Pichinin boa noite!

Bem vindo ao contábil!

Contrato de experiencia de 30 dias;

dias de direito de férias 2,5

férias coletivas = licença remunerada,

---------------------------------------------------------------------------
Rescisão =

saldo de salario,

1/12 decimo terceiro,

vantagens se o caso,


Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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