
Ana Luíza Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Tenho um funcionário que foi suspenso por 2 dias no mês de dezembro, este referido funcionário é vendedor e é comissionista misto (piso salario + comissão + dsr). Sabemos que o empregado ao ser suspenso terá um prejuízo salarial, uma vez que ele perde a remuneração correspondente aos dias de suspensão e a do descanso semanal remunerado correspondente, pois se trata de falta injustificada e o empregador será prejudicado no que diz respeito à prestação dos serviços. Minha dúvida é: por ele ser comissionista, mesmo assim posso descontar dele? Se sim, devo descontar apenas em cima o piso salarial ou posso considerar também a comissão e dsr? Qual seria a forma mais correta?
Agradeço quem puder ajudar!