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Suspensão - Empregado comissionista

Ana Luíza Rocha

Ana Luíza Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 12:14

Bom dia,

Tenho um funcionário que foi suspenso por 2 dias no mês de dezembro, este referido funcionário é vendedor e é comissionista misto (piso salario + comissão + dsr). Sabemos que o empregado ao ser suspenso terá um prejuízo salarial, uma vez que ele perde a remuneração correspondente aos dias de suspensão e a do descanso semanal remunerado correspondente, pois se trata de falta injustificada e o empregador será prejudicado no que diz respeito à prestação dos serviços. Minha dúvida é: por ele ser comissionista, mesmo assim posso descontar dele? Se sim, devo descontar apenas em cima o piso salarial ou posso considerar também a comissão e dsr? Qual seria a forma mais correta?

Agradeço quem puder ajudar!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 14:29

Ana, boa tarde.
Somente do salario, comissão não, afinal como não trabalhou esses dias, não tem vendas e automaticamente não tem comissão. O DSR e sobre a comissão,então não tem como deduzir, ok.
Exemplo:
Salario = 1.200,00
Comissão = 300,00
Então ficaria assim

Salario = 1.200,00
Comissão = 300,00
Dias Não Trabalhado (suspensão) = 77,42 (salario/31) x 2
DSR s/comissão = (1+5)/25 = 0,24 x 300,00 = 72,00
Bruto = 1.494,58

ok..

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