
Andrea Gomes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde, poderiam me auxiliar na seguinte duvida, trabalho em uma empresa de Construção Civil e esta optou pela desoneração da folha de pagamento (é enquadrada no simples), minha duvida se refere a retenção da nota fiscal:
Ela emite nfiscal e retem o valor de 3,5, como deveremos recolher o darf 2985, pelo valor bruto da nota ou pelo vlr liquido, quem deve recolher o INSS o tomador ou a empresa como prestadora de serviço, fico no aguardo de retorno e espero ter conseguido me fazer entender.
OBS: valor da aliquota da desoneração é de 4,5%
Att