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Rescisão com banco de horas

Luiza Antunes Trindade

Luiza Antunes Trindade

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 11:09

Ola bom dia ..
se o funcionário tem banco de horas de 20 horas ,mas foi demitido devo pagar essas vinte horas como horas extras certo?
mas tenho que pagar também o DSR sobre essas vinte horas?
obrigada.

O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 11:16

Bom Dia Luiza,

A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da hora normal, conforme prevê artigo 6º, § 3º da Lei 9.601/1998.

Luiza Antunes Trindade

Luiza Antunes Trindade

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 11:40

Obrigada Victor,
mas tem conveções que estipulam o valor de 80% das horas extras,então não é correto pagar 80% e sim 50%
e se a pessoa tinha banco de horas e não tirou devo pagar com DSR?

O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo.

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