Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.300

Empresa nega existência de comissões

Jhon Cargo

Jhon Cargo

Bronze DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 16 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 20:08





Prezados,

O empregado exercia a função de telemarketing, com salário base, sendo a única atribuição de sua função realizar negociações, o que previa comissões sobre aquelas concretizadas.
O empregado pede rescisão de seu contrato, ainda no período de experiência, na rescisão a empresa lhe cobra a indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato, ao mesmo tempo que nega a existência de comissões a pagar ao empregado.
O empregado por sua vez julga isto impossível, uma vez que sabe das negociações que fez

Pois bem, é de entendimento da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo e do Ministério do Trabalho, que a indenização devida pelo empregado à empresa,(rescindido o contrato pelo empregado) procede quando comprovados os prejuízos sofridos pela empresa.
g1.globo.com

Logo, se não houve comissão gerada, significa que o empregado não gerou lucros à empresa.Assim sendo, a empresa tinha mais prejuízo com a sua permanência na mesma (já que recebia salário base) do que com a sua saída, o que tornaria improcedente o pagamento da indenização.
Pra resolver de forma simples, sem processos e etc,estou certo? Então, ou eles pagam as comissões ou não cobram a indenização, embora o pagamento de comissões, por si só, não evidencie prejuízo sofrido pela empresa.
Obs.: O valor da indenização e das comissões devidas são bem próximos...

Editado por Jhon Cargo em 13 de setembro de 2009 às 00:07:00

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 11:39

Jhon

Se o empregado, fez vendas, ele deve receber a percentagem combinada quando na admissão.
Quanto se ele não gerou lucros, isso é Risco do empregador.

Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Jhon Cargo

Jhon Cargo

Bronze DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 16 anos Domingo | 13 setembro 2009 | 00:11

OK Alcir, obrigado pela resposta.

Existe algum amparo legal que permita ao empregado solicitar um relatório das negociações realizadas pela empresa durante determinado período?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade