Jhon Cargo
Bronze DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
Prezados,
O empregado exercia a função de telemarketing, com salário base, sendo a única atribuição de sua função realizar negociações, o que previa comissões sobre aquelas concretizadas.
O empregado pede rescisão de seu contrato, ainda no período de experiência, na rescisão a empresa lhe cobra a indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato, ao mesmo tempo que nega a existência de comissões a pagar ao empregado.
O empregado por sua vez julga isto impossível, uma vez que sabe das negociações que fez
Pois bem, é de entendimento da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo e do Ministério do Trabalho, que a indenização devida pelo empregado à empresa,(rescindido o contrato pelo empregado) procede quando comprovados os prejuízos sofridos pela empresa.
g1.globo.com
Logo, se não houve comissão gerada, significa que o empregado não gerou lucros à empresa.Assim sendo, a empresa tinha mais prejuízo com a sua permanência na mesma (já que recebia salário base) do que com a sua saída, o que tornaria improcedente o pagamento da indenização.
Pra resolver de forma simples, sem processos e etc,estou certo? Então, ou eles pagam as comissões ou não cobram a indenização, embora o pagamento de comissões, por si só, não evidencie prejuízo sofrido pela empresa.
Obs.: O valor da indenização e das comissões devidas são bem próximos...
Editado por Jhon Cargo em 13 de setembro de 2009 às 00:07:00