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Fui mandada embora em época de dissídio

Priscila Santos

Priscila Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Atendente
há 7 anos Sábado | 23 dezembro 2017 | 00:35

Olá boa noite,
Trabalhei em uma rede de supermercados entrei lá em 09 de dezembro de 2015 e fui mandada embora no dia 04 de setembro de 2017. Quando fui no sindicato dos comerciários lá me informaram que eu tinha um valor há receber da empresa. Gostaria de saber se é o valor referente a ser despedida em período de dissídio e quais o valores ?

Por favor me ajudem .

Ana Luíza Rocha

Ana Luíza Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 23 dezembro 2017 | 08:36

Olá Priscila,

se sua rescisão tiver ocorrido no trintídio que antecede a data-base, ou após a data-base e não tiver recebido nenhum valor de reajuste, os valores a receber serão sim devido a isso, além de uma indenização adicional. Os valores irão depender da sua situação, não tem como sabermos, dependerá de quanto é seu salário, dos seus períodos aquisitivos de férias, se tinha férias proporcionais, vencidas, quantos avos tinha de 13º, enfim , é algo que tem que ser avaliado toda a sua situação na empresa.
Mas me diga uma coisa, essa rescisão foi homologada??

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Domingo | 24 dezembro 2017 | 18:11

Ola Priscila, vc tem que entrar em contato com a empresa para ver a que refere-se, se for dissidio vc tem que solicitar a rescisão complementar com os valores ref. a este dissidio, ao meu ver seria interessante vc homologar esta rescisão atraves do sindicato da categoria......

Gilmar Jesus Mendes

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 11:16

Priscila Santos

Se o seu aumento salarial ainda não tinha saído e ele era na época em que estava trabalhando, sim, você tem direito a receber uma diferença salarial, que vai depender do percentual de aumento que irá ser dado.

Por exemplo se for dado um aumento de 5% você terá que receber a diferença dos valores já pagos.

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