Mikaelly
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia, tenho uma dúvida:
A demissão de um aprendiz por inadaptação ou desempenho insuficiente deve ser comprovada através de um laudo, esse laudo deve ser feito pela empresa ou pela entidade responsável pela capacitação teórica do jovem? e esse laudo é baseado em que? no que a empresa diz? antes de chegar a esse ponto a empresa deveria ter dado advertências onde o jovem deveria ter assinado comprovando que estava ciente de sua conduta? e a demissão por desempenho insuficiente é considerada justa causa? ela pode "manchar" ou atrapalhar o jovem em processos seletivos futuros? desde já muito obrigada!