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Alíquota da Contribuição do Empregado

saulo medeiros da costa silva

Saulo Medeiros da Costa Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 00:22

Boa Noite!

Gostaria de saber se a alíquota da contribuição previdenciária do empregado oscila em face do regime tributário? Ou são apenas as três alíquotas de 8%, 9% e 10%? No Simples a contribuição do empregado está incluído no sistema único de arrecadação e são aquelas mesmas alíquotas?

Grato,
Saulo Medeiros.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 08:50

SAulo.

Independentemente do regime tributario, o desconto do empregado referente ao INSS é:

ate...........965,67............8%
de 965,68 a 1.609,45......9%
de 1.609,46 a 3.218,90..11%

Saudações

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 11:58

Bom dia Saulo.


A cada mês, a empresa deve recolher ao INSS um valor composto pela contribuição retida do salário do trabalhador e pela contribuição patronal.
A contribuição do trabalhador é descontado do salário e obedece a tabela específica, divulgada anualmente pelo INSS, já informada pelo Alcir.
A contribuição Patronal é de 20% sobre o total dos salários. No caso das empresas optantes pelo Sistema Simplificado de Impostos, este percentual é reduzido, mas é somente a parte patronal, a parte dos empregados continua sendo retida normalmente inclusive informada na SEFIP.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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