Henrique Jeronimo Soares
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde, Nobres Colegas!
Minha dúvida é as seguinte:
No inicio deste ano 01/2017, antecipamos 10 (dez) dias de férias coletivas ref. ao período de 01 a 31/12/2017.
Em 01/02/2017 foi concedido o aumento de 7,00% conforme C.C.T. (data base é 01/02/2017).
Neste caso a empresa terá que pagar a diferença de férias antecipadas concedidas em 01/2017?
Desde já, agradeço aos nobres colegas!