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Diferença de Férias

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 16:43

Boa Tarde, Nobres Colegas!

Minha dúvida é as seguinte:

No inicio deste ano 01/2017, antecipamos 10 (dez) dias de férias coletivas ref. ao período de 01 a 31/12/2017.
Em 01/02/2017 foi concedido o aumento de 7,00% conforme C.C.T. (data base é 01/02/2017).
Neste caso a empresa terá que pagar a diferença de férias antecipadas concedidas em 01/2017?

Desde já, agradeço aos nobres colegas!

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