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Férias Doméstica - Recesso final de ano

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 17:22

Um empregador doméstico irá viajar este final de ano e irá dar 10 dias de descanso para sua empregada doméstica.
A empregada em questão foi registrada em 01/11/2017, portanto não terá direito as férias, existe algum procedimento a ser feito ou esses 10 dias serão remunerados normalmente?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 07:09

Ricardo, bom dia.
Como o empregador irá viajar e não precisará dos serviços da empregada, é e ele que está liberando, então nesse caso será concedido como Licença Remunerada,ok.
Mesmo se ela tivesse férias vencidas e o empregador não tivesse comunicado antes (antecedência mínima de 30 dias), esses 10 dias também seria como licença.

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