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ALEX SIMOES

Alex Simoes

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 11:34

Olá pessoal, estou com uma dúvida:

Quando o idoso falece, o acompanhante contratado para cuidar dele tem direito ao aviso prévio indenizado?

A rescisão é sem justa causa, mas estou com dúvidas quanto ao direito, ou não, do aviso prévio indenizado.

Desde já agradeço pela ajuda e um abraço a todos.

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