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Gratificação recebida na Rescisão de Contrato de Trabalho

REGIANE

Regiane

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 14:03

Em minha rescisão de trabalho recebi um valor como GRATIFICAÇÂO. No calculo desta rescisão incidiu dedução de IR. Gostaria de saber se este valor é considerado como Redimento Tributável Recebivel de PJ e se pode ser recuperado na Delacração de IR??

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