Danielle de Azevedo Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde Colegas,
O Rio de Janeiro possui uma legislação específica onde todos os professores devem gozar suas férias na integralidade no mês de janeiro de cada ano conforme lei 6.158/2012, porém com a nova legislação estes também poderiam sofrer o fracionamento das suas férias? Fiz contato com a Coad e tive posicionamentos distintos, o Sindicato também não sabe se posicionar dos empregados diz pra continuar com janeiro e patronal não deu parecer.
Tenho três escolas como clientes e sinceramente não sei como proceder neste caso