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Acerto Antecipação de Férias

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 16:08

Boa tarde Colegas,

Verifiquei que um cliente vem concedendo férias antecipadas desde 2014 e agora identificando o erro gostaria da ajuda de vocês para acertar.

O período aquisitivo é 03/06/2013 á 02/06/2014 - gozou férias de 02/01/2014 a 31/01/2014

Assim foi realizado até ano passado.

Ela é professora e por lei estadual é obrigada a gozar férias todo mês de janeiro, porém isso pode ser considerado férias coletivas?

Mesmo que considerasse como coletiva deveria pagar a licença remunerada e alterar o PA no primeiro período, agora como já se passaram muitos anos, o que pode ser feito para consertar?

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