Ediane
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPessoal, boa tarde!
Estou com uma dúvida muito grande. Pesquisei, achei o assunto aqui em outros tópicos mas não consegui chegar a uma conclusão.
Então, tenho um cliente que tem funcionários comissionistas, e eles tem um piso mínimo garantido toda vez que a remuneração deles (comissão, repouso remunerado...) não atingir o mínimo garantido.
Acontece que quando gerei a 1ª parcela do décimo terceiro, o meu sistema gerou a metade do mínimo garantido (proporcional aos meses trabalhados). Eu achei que estava certo.
Quando gerei a 2ª parcela, o meu sistema gerou a outra metade do mínimo garantido (proporcional) + a média das comissões + a do repouso remunerado.
E a dúvida é: como calcular o décimo terceiro desses comissionistas? Visto que: na folha de pagamento quando a comissão é maior que o mínimo, só entra a comissão e o repouso. Quando é menor, entra a comissão, o repouso remunerado, mais a diferença até chegar ao valor do mínimo garantido.
Como foi calculado o décimo terceiro:
Valor do mínimo garantido: R$ 1.265,00
1ª parcela décimo terceiro 10/12: R$ 527,08
2ª parcela décimo terceiro 10/12: R$ 1.054,17
Comissão (média): R$ 1.658,30
Repouso Remunerado (média): 387,27
Agradeço a atenção de vocês!