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13º salario comissionista

EDIANE

Ediane

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 18:59

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma dúvida muito grande. Pesquisei, achei o assunto aqui em outros tópicos mas não consegui chegar a uma conclusão.

Então, tenho um cliente que tem funcionários comissionistas, e eles tem um piso mínimo garantido toda vez que a remuneração deles (comissão, repouso remunerado...) não atingir o mínimo garantido.

Acontece que quando gerei a 1ª parcela do décimo terceiro, o meu sistema gerou a metade do mínimo garantido (proporcional aos meses trabalhados). Eu achei que estava certo.

Quando gerei a 2ª parcela, o meu sistema gerou a outra metade do mínimo garantido (proporcional) + a média das comissões + a do repouso remunerado.

E a dúvida é: como calcular o décimo terceiro desses comissionistas? Visto que: na folha de pagamento quando a comissão é maior que o mínimo, só entra a comissão e o repouso. Quando é menor, entra a comissão, o repouso remunerado, mais a diferença até chegar ao valor do mínimo garantido.


Como foi calculado o décimo terceiro:

Valor do mínimo garantido: R$ 1.265,00

1ª parcela décimo terceiro 10/12: R$ 527,08

2ª parcela décimo terceiro 10/12: R$ 1.054,17
Comissão (média): R$ 1.658,30
Repouso Remunerado (média): 387,27


Agradeço a atenção de vocês!

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 08:03

Bom dia

Mesmo na primeira parcela deve ser calculado sobre as médias, caso essas médias sejam menores que o minimo garantido tem que pagar sobre o minimo, penso que seu sistema fez dessa forma na primeira parcela. Tenta ver como o sistema chegou nesse valor, no meu sistema consigo ver o calculo todo das médias.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
EDIANE

Ediane

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 17:12

Boa tarde Jorge!

Antes de mais nada obrigada pela atenção!

Eu liguei no Sindicato e eles me explicaram que: faz-se a média e se esta não alcançar o valor do mínimo garantido a empresa tem que complementar com a diferença. O cálculo é feito assim tanto na 1ª quanto na 2ª parcela.

E na rescisão? Entra saldo de dias trabalhados + média de comissão + média de repouso?

Ou pago somente os dias trabalhados?

Ou, pago somente a média das comissões?

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