Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 3.157

Desconto de 6% Vale transporte

Ana Luíza Rocha

Ana Luíza Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:13

Olá Cristian,

"A remuneração do estágio e a cessão do auxílio transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios. O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio". Já tive um estagiário e foi essa a orientação que tive do jurídico.
Podemos descontar do Jovem Aprendiz, salvo se o contrato proibir. Já de estagiário a lei não permite

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade