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FÓRUM CONTÁBEIS

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William Teixeira Zorzi

William Teixeira Zorzi

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:20

Olá, bom dia.

Estou com uma dúvida a respeito de férias, a situação é a seguinte:
Tenho um funcionário que as férias vencem no mês de janeiro/2018, porém o departamento JURÍDICO me disse que: Se as Férias vencem em Janeiro serão pagas de acordo (Em até 2 dias antes do período), e o funcionário em questão Faz uma carta a próprio punho firmando tirar as férias PAGAS EM JANEIRO no mês de MARÇO/2018.

Isso está acontecendo pois foram contratadas várias pessoas para o mesmo setor na mesma época, a política da empresa é dar férias SÓ NO LIMITE (Sem exceções), sendo assim os setores ficariam desfalcados se todos tirassem as férias juntos. Por esse motivo o dpt. jurídico nos orientou a proceder de forma como descrito acima.

Isso é legal ?

Antecipo Agradecimentos.


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 11:25

William Teixeira Zorzi

Se as Férias vencem em Janeiro serão pagas de acordo (Em até 2 dias antes do período), e o funcionário em questão Faz uma carta a próprio punho firmando tirar as férias PAGAS EM JANEIRO no mês de MARÇO/2018.


Isso não existe e é um absurdo seu jurídico orientar dessa forma....

Quando o funcionário completa 12 meses de registro, a empresa tem mais 12 meses para conceder essas férias, ou seja, 1 ano de prazo para organizar isso aí.

Como vc mesmo disse, é política da empresa conceder férias só no limite do período de concessão, ou seja, é uma opção da empresa, portanto, caso algum funcionário goze férias após o limite, deverá ser pago em dobro.

Não existe isso de pagar as férias num mês e folgar em outro, a empresa precisa de programar para conceder férias a todos dentro do limite de cada um, isso é uma tarefa básica e agora com a possibilidade de fracionar as férias, ficou ainda mais fácil..

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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