
William Teixeira Zorzi
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá, bom dia.
Estou com uma dúvida a respeito de férias, a situação é a seguinte:
Tenho um funcionário que as férias vencem no mês de janeiro/2018, porém o departamento JURÍDICO me disse que: Se as Férias vencem em Janeiro serão pagas de acordo (Em até 2 dias antes do período), e o funcionário em questão Faz uma carta a próprio punho firmando tirar as férias PAGAS EM JANEIRO no mês de MARÇO/2018.
Isso está acontecendo pois foram contratadas várias pessoas para o mesmo setor na mesma época, a política da empresa é dar férias SÓ NO LIMITE (Sem exceções), sendo assim os setores ficariam desfalcados se todos tirassem as férias juntos. Por esse motivo o dpt. jurídico nos orientou a proceder de forma como descrito acima.
Isso é legal ?
Antecipo Agradecimentos.