Alexandre Guimarães
Iniciante DIVISÃO 1 , AgenteBoa tarde amigos,
Gostaria de algumas informações...
Fui admitido por uma companhia aérea para trabalhar em aeroporto (aeroviários) no dia 04/09/2017. Mas no dia 01/11/2017 fui comunicado acerca do meu desligamento (alegaram como motivo a redução no quadro pessoal devido ao número excedente de funcionários). Cumpri meu aviso prévio em casa sem trabalhar e no dia 01/12/2017 foi efetivada a homologação da recisão.
A empresa quer me re-contratar, mas o RH da empresa me disse que eu só posso retornar após um período de 6 meses, pois do contrário ficaria caracterizado como fraude pelo Ministério do Trabalho.
Quero saber se isso procede? Não existe nenhuma outra hipótese em que eu possa voltar para o meu cargo? Com a reforma trabalhista que foi aprovada, mudou alguma coisa?
Gostaria muito da ajuda de vocês!!!
Obrigado,
Alexandre Guimarães.