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Rescisão, ferias, dobro

Dulce

Dulce

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 11:27

Bom dia colegas,

Temos uma funcionaria que vai sair em ferias dia 15/01/2018 ( antes de vencer a segunda). Porem o empregador não quer mais essa funcionaria na empresa e pediu para dar o aviso prévio de 30 dias para a mesma.

Minha duvida duvida é sera que posso dar o aviso para ela, haja vista que enquanto ela estiver de aviso vence o segundo período aquisitivo? terei que pagar o as ferias vencidas em dobro, mesmo ela estando em aviso prévio de rescisão?


Antecipadamente agradeço a ajuda.


Dulce

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