
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Estou com um caso de um funcionário, admitido em 01/12/2013. em 10/11/2014 sofreu um acidente fora do trabalho e passou a receber pelo INSS. Agora, em face da não renovação do auxilio, a empresa o demitiu. Minha dúvida é se o tempo ( 03 anos) que esteve afastado conta para projeção do aviso- 9 dias. O Sindicato diz que sim, mas não deu embasamento. Por estar afastado por tres anos, entendo que esse período não conta. O que acham? Não pesquisei porque o empregador decidiu não questionar o sindicato.
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II