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Projeção do Aviso Prévio - Afastado por acidente

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 15:33

Estou com um caso de um funcionário, admitido em 01/12/2013. em 10/11/2014 sofreu um acidente fora do trabalho e passou a receber pelo INSS. Agora, em face da não renovação do auxilio, a empresa o demitiu. Minha dúvida é se o tempo ( 03 anos) que esteve afastado conta para projeção do aviso- 9 dias. O Sindicato diz que sim, mas não deu embasamento. Por estar afastado por tres anos, entendo que esse período não conta. O que acham? Não pesquisei porque o empregador decidiu não questionar o sindicato.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 16:24

Agnaldo ,

Foi acidente de trabalho? Se a resposta for positiva, devo lembra-lo que o funcionário tem a estabilidade de 12 meses https://blog.sage.com.br/auxilio-doenca-estabilidade/


Quanto ao contrato suspenso de uma olhada:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/procedimentos_auxiliodoenca.htm


karinarruda.jusbrasil.com.br

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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