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Faltas e atrasos

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 16:09

Boa tarde!!

Se um funcionário não chegar no horário de entrada na empresa ( exemplo o horário de entrar é as 08:00hrs e ele chegar as 08:27hrs) o empregador pode não aceitar a entrada deste funcionário e descontar o dia todo como falta e mais o DSR? E se estes atrasos forem recorrentes pode dar ao funcionário uma advertência ?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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